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O que é a Resolução 632 da Anatel?

Por Fernanda Kuppe | 08.06.23
Ilustração com a frase " O que é a resolução 632 da Anatel"

A Resolução 632 da Anatel protege os direitos do consumidor de telecomunicações por meio de regras sobre atendimento, cobranças, ofertas e demais aspectos dos contratos de telefonia

Conhecida também como Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), a Resolução 632 foi criada em 2014 para estabelecer uma lista de direitos e deveres dos consumidores de telecom.

Nas próximas linhas, vamos explicar o que é a Resolução 632 e destacar os principais artigos de lei que sua empresa deve conhecer para assegurar o cumprimento adequado dos serviços das operadoras de telecomunicações.

Por que a resolução 632 é importante para sua empresa? 

A Resolução 632 é importante para sua empresa por diversos motivos. Em primeiro lugar, ela visa aumentar a transparência nas relações de consumo.

Além disso, a Resolução estabelece obrigações para as operadoras de serviços de telecomunicações, visando a garantia dos direitos dos consumidores. Isso inclui, ainda, aspectos como a qualidade do serviço e regras de atendimento, acesso à informação de contrato, clareza nas ofertas, faturas e contratos, fidelidade, facilidade para cancelamentos, entre outros.

Regras básicas da Resolução 632

Dessa forma, a Resolução 632 estabeleceu regras básicas que visam garantir os direitos dos consumidores. Essas regras incluem:

Disponibilidade de atendimento integral das operadoras

A lei determina que as operadoras devem fornecer acesso gratuito à Central de Atendimento Telefônico, que deve funcionar ininterruptamente 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Tempo de resposta e atendimento

De acordo com a Resolução, as operadoras têm a obrigação de fornecer informações imediatas quando solicitadas pelos consumidores, e resolver suas reclamações dentro de um prazo máximo de 5 dias úteis a partir do recebimento.

Obrigatoriedade de gravação das chamadas e disponibilização ao cliente

A lei estabelece que as operadoras devem gravar o atendimento e manter essas gravações por no mínimo 6 meses, a partir da data de realização. Durante esse período, além disso, o consumidor tem o direito de solicitar uma cópia do conteúdo da chamada.

Proibição de “venda casada”

A Resolução proíbe que as operadoras de telecomunicação condicionem a oferta do serviço à aquisição de qualquer outro bem ou serviço. Além disso, não podem impor limites quantitativos sem uma justa causa.

Tempo máximo de contrato de permanência

Para pessoas físicas, o tempo máximo de contrato de permanência é de 12 meses. Entretanto, para pessoas jurídicas, o tempo de contrato é livremente negociado entre as partes.

Por exemplo, alguns temas importantes abordados em nosso blog, têm respaldo nos artigos dispostos na Resolução 632:

Leia também: Lei do SAC: o que muda nos atendimentos das empresas de telecom? 

Conclusão

A Resolução 632 da Anatel serve para proteger os direitos do consumidor de telecomunicações, seja pessoa física ou jurídica. 

Contudo, mesmo com fácil acesso ao conhecimento das leis, a relação entre as empresas e as prestadoras de telefonia pode não ser nada fácil na prática. Por isso, é importante saber assegurar os seus direitos de forma a fazer valer a lei.

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Fernanda Kuppe


Escrevo para o mercado digital através dos fatos e dados. Apreciadora de um café bem quente para as ideias borbulharem na cabeça, entusiasta da gastronomia e viciada em sushi

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