Conheça as principais regras de atendimento das operadoras de telecom e faça valer seus direitos enquanto consumidor
Quando nos deparamos com um problema de telefone ou de internet, buscamos por uma solução o quanto antes, não é mesmo? Afinal, seja para trabalho, estudo, relacionamentos interpessoais ou diversão, esses recursos são fundamentais.
Porém, conseguir um atendimento ágil e eficaz das operadoras de telefonia nem sempre é uma tarefa fácil. Quem faz a gestão de telecom nas empresas conhece de perto essa dificuldade e não é à toa que reclamações sobre os SACs das operadoras são tão frequentes.
Em 2021, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu 127 mil queixas sobre o atendimento das operadoras. As reclamações envolvem situações como não conseguir falar com atendente, receber informações incompletas ou divergentes ou não conseguir registrar reclamação.
Outra pesquisa mostrou que 72% dos brasileiros estão insatisfeitos com os Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs) das empresas. No topo da lista dos motivos de insatisfação está a falta de solução do problema pelo serviço de atendimento (51%), problemas relativos à agilidade (38%), acessibilidade (26%), personalização (22%) e qualidade da informação (16%).
Apesar de tantas reclamações, existe uma série de regras de atendimento que as operadoras de telecom precisam cumprir. Ter conhecimento dessas normas é um dos primeiros passos que o consumidor pode dar para solucionar seus problemas de telecom.
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O objetivo desse artigo é servir como um guia rápido que pode ser consultado a qualquer momento pelo consumidor que precisa contatar sua operadora de telecom, independente do motivo.
Mas antes de falar sobre os prazos e regras, uma dica importante: ao fazer contato com uma operadora, não esqueça de anotar – sempre! – o protocolo de atendimento. É a partir desse registro que você pode solicitar o histórico de todas as suas interações com os atendentes e fazer valer seus direitos.
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Em abril de 2022, o Decreto 11.034 – popularmente chamado de Lei do SAC – determinou novos prazos e regras visando garantir ao consumidor o direito de receber informações adequadas sobre os serviços contratados e tratamento para todas as suas demandas.
Conheça, agora, o que está valendo em relação aos prazos e regras:
Uma das normativas que as operadoras de telecom precisam seguir é o prazo geral para reclamações. Segundo o Decreto 11.034/2022, as demandas devem ser atendidas em até 7 dias corridos a contar do registro. (Art. 13)
Esse prazo só não é válido para os seguintes serviços:
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Todas as operadoras devem oferecer um SAC gratuito para o consumidor e, em pelo menos um dos canais, esse atendimento deve ser fornecido ininterruptamente, durante 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Em relação aos canais, o atendimento por telefone é obrigatório e durante 8 horas diárias, pelo menos, este deve ser disponibilizado com atendente humano.
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As operadoras são obrigadas a gravar todas as ligações, independente de qual seja o motivo da interação. Essa gravação ficará arquivada por pelo menos 90 dias, período em que o consumidor pode pedir cópia do seu conteúdo.
Se você aceitar a contratação ou um upgrade de plano por telefone, por exemplo, pode solicitar essa gravação, que valerá como uma espécie de “contrato” do que foi acordado com a operadora.
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É direito do consumidor acompanhar o andamento das suas demandas nos diversos canais de atendimento e solicitar acesso ao histórico de tratativas gratuitamente.
Quando você solicita o histórico de atendimento, as operadoras têm até 5 dias corridos para disponibilizá-lo, contados a partir da data de solicitação. O consumidor pode escolher se prefere receber o arquivo por meio eletrônico ou por correspondência.
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Agora que você já sabe quais são as principais regras de atendimento das operadoras de telecom, pode cobrar um suporte cada vez mais qualificado.
E para tornar essa tarefa ainda mais assertiva, nós preparamos um guia completo – e gratuito! – sobre como falar com as operadoras, com foco em clientes corporativos (empresas).
No material, listamos os contatos das principais prestadoras do país, incluindo números de telefone, e-mail e links de suporte online, quando for o caso. Também oferecemos algumas orientações para que sua empresa possa saber qual é o canal de atendimento certo a ser acionado em cada tipo de situação – seja para fazer uma reclamação, comprar um produto ou serviço ou solicitar uma visita técnica.
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Por
Amanda Born
Analista de Conteúdo na VC-X Solutions, apaixonada por futebol e pelo Grêmio, trilheira nas horas vagas