Sua empresa recebe a fatura de telefonia ou internet para pagamento e é surpreendida com um valor 10% maior em relação ao mês anterior. Mas você nem foi avisado pela operadora a respeito desse aumento. Isso está correto? E agora, o que fazer?
Essa é uma dúvida frequente para clientes dos serviços de telecom. No caso das empresas, que possuem contratos com valores expressivos, um reajuste inesperado pode ter um grande impacto no orçamento do mês.
Neste artigo, vamos explicar as principais regras do reajuste anual dos serviços de telecomunicações e indicar qual atitude sua empresa deve tomar caso receba um aumento indevido na fatura.
O reajuste anual dos serviços de telecom é regulamentado pela Anatel – a Agência Nacional de Telecomunicações e tem como base o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
Esse indicador é responsável por medir a inflação do setor de telecomunicações no Brasil com o objetivo de atualizar valores associados à prestação dos serviços de telecom. O cálculo do IST leva em conta outros índices da economia brasileira, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o IGP (Índice Geral de Preços).
Todos os meses, a Anatel é responsável por divulgar a variação percentual mensal do IST. A variação percentual acumulada do ano é que servirá como referência e como teto máximo para o reajuste de tarifas das operadoras de telecom.
Para exemplificar, vamos tomar como base o ano de 2022. Ao longo dos meses, o IST variou entre -0,27% e 1,48%. Ao final do ano, o percentual acumulado foi de 6,54%.
Isso quer dizer que, para o consumidor final dos serviços de telecom, o reajuste da tarifa não pode ser maior do que esse valor de referência. Ainda tomando como exemplo o ano de 2021, as operadoras ficam livres para aplicar de 0% até 6,54% de aumento.
Na Resolução n° 632, a Anatel estabelece ainda que “os reajustes dos valores das tarifas ou preços não podem ser realizados em prazos inferiores a 12 (doze) meses” (Art. 65). Então, se você contratar um serviço de telefonia e internet no mês de fevereiro de 2023, a mensalidade só poderá ser reajustada a partir de fevereiro de 2024, por exemplo.
Essa regra é válida para linhas fixas, celulares, e se aplica tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Mesmo quando o reajuste é feito de forma correta pelas operadoras, muitos consumidores ainda têm dúvida sobre algumas regras e detalhes. Reunimos aqui as perguntas mais frequentes, porque podem ser as mesmas que você está se fazendo neste momento:
Ainda segundo a Resolução 632 da Anatel, as operadoras devem informar aos consumidores, antes mesmo da contratação, todas as condições relativas ao serviço, como valores de preços e tarifas (com e sem promoção) e as datas e regras do reajuste (Art. 50).
Por isso, uma dica importante é ler com atenção o contrato de prestação de serviços antes de finalizar a contratação de planos de telefonia ou internet. Verifique se existem cláusulas mencionando as regras do reajuste e se elas estão de acordo com o que estabelece a Anatel.
Mesmo nos casos em que o cliente contrata o serviço por telefone, a operadora é obrigada a disponibilizar no seu site os contratos padrões, com todas as regras e informações. Outra orientação é solicitar a gravação da ligação, pois ela vale como uma espécie de “contrato” do que foi acordado com a operadora.
Quando todas as regras já estiverem previstas em contrato, as operadoras não são obrigadas a fazer uma nova comunicação ao cliente no momento de aplicar o reajuste.
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Essa negociação até pode existir, mas é muito difícil que o consumidor consiga uma mudança no percentual de reajuste aplicado pela operadora.
O que pode acontecer é um novo acordo a respeito do contrato como um todo, especialmente para planos que estão próximos ao fim do período de fidelidade ou que estão dentro do período de renegociação, por exemplo.
Nesse caso, é válido fazer contato com a operadora para tentar chegar a um novo valor de contrato, reduzindo o custo final.
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Se o plano sofrer um reajuste acima do percentual estipulado pela Anatel ou, ainda, se a mensalidade subir antes do contrato completar 12 meses, o consumidor deve abrir um processo de contestação.
Para isso, o cliente deve procurar a operadora para fazer uma reclamação formal e solicitar a correção das faturas. Ao fazer esse contato, é importante já ter em mãos um embasamento e documentos que comprovem qual deveria ser o reajuste e o percentual que de fato foi aplicado. Assim, a situação costuma ser resolvida diretamente com a operadora.
Agora você já sabe como funciona o reajuste anual de telecom e o que as operadoras podem ou não fazer ao aumentar o valor dos planos e mensalidades.
O próximo passo é ter controle sobre as contas de telecom para que sua empresa não tenha que arcar com um reajuste fora do prazo ou em desacordo com as regras. Por isso, a importância de manter uma gestão de telecom organizada, com processos que permitam ter uma visão completa sobre o consumo e sobre as despesas.
Uma das atividades mais importantes da gestão de telecom, e que permite identificar essas divergências nas faturas, é a auditoria. Todos os meses, é necessário fazer uma conferência detalhada das faturas e assim será possível identificar – e contestar – aplicações incorretas de tarifas ou reajustes.
Para automatizar esse trabalho, sua empresa pode contar com plataformas de gestão de telecom como a VC-X Sonar, que descomplica o controle das contas e dos custos mensais com telefonia e internet.
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Por
Amanda Born
Analista de Conteúdo na VC-X Solutions, apaixonada por futebol e pelo Grêmio, trilheira nas horas vagas