O ditado popular que diz que “quem cala, consente” não vale quando se trata de renovação automática de contratos de telefonia.
Isso se aplica tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas, e, embora algumas operadoras de telecom tentem burlar as regras do Código de Defesa do Consumidor, a prática é considerada ilegal.
Neste artigo, explicaremos o que é e como funciona a renovação automática na telefonia empresarial e o que fazer caso meu plano seja renovado automaticamente sem a sua permissão.
Também conhecida como renovação automática de fidelidade (prazo de permanência), a renovação automática é uma prática em que um serviço é renovado automaticamente após um determinado período de tempo, sem a necessidade de uma ação explícita do cliente para renovar o contrato ou serviço.
Ela costuma ser aplicada em diversos serviços, tais como telefonia, serviços de streaming, assinatura de revistas, entre outros. Seu objetivo é manter o cliente e evitar a interrupção dos serviços prestados.
No entanto, ela é considerada ilegal no Brasil, sendo obrigatório que o fornecedor informe sobre a renovação automática no contrato e ofereça opções claras e acessíveis para cancelamento durante o período de permanência.
Caso o prestador não cumpra essas exigências, o consumidor pode solicitar o cancelamento da renovação automática e o reembolso dos valores eventualmente cobrados indevidamente.
Leia também: Cancelamento dos serviços de telecom em empresas: entenda seus direitos
Primeiramente, para entrarmos no assunto de renovação automática na telefonia empresarial, é necessário entender como funcionam os contratos de telecom.
Esses documentos são uma forma de oficializar as negociações entre as operadoras e as empresas. Os contratos possuem informações técnicas sobre o serviço contratado, bem como cláusulas referentes ao suporte, pós-venda, vigência da fidelidade e renovação automática.
Principalmente neste último ponto, após o término da vigência da fidelidade, que pode durar 12, 24 ou mais meses, o cliente tem o direito de continuar com seu plano sem estar sujeito a essa condição ou cancelá-lo a qualquer momento sem o pagamento de multa. É importante destacar que as operadoras são proibidas de renovar automaticamente a fidelização.
No entanto, se o cliente optar por mudar de plano ou aceitar novos descontos e vantagens, pode ser exigido um novo período de fidelidade, que varia conforme acordado com a operadora.
No âmbito de telefonia empresarial, é comum que as operadoras pratiquem a renovação automática nos contratos de telefonia fixa e serviços avançados de telecom.
Porém, como já mencionamos, o silêncio do consumidor não implica em renovação automática do contrato. Ou seja, a prática de renovação automática é considerada ilegal, mesmo se não houver a solicitão da não renovação de forma explícita.
Nesse sentido, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(…)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Assim, o fornecedor de serviços tem obrigação de avisar o consumidor sobre a renovação do serviço ofertado e é preciso que a aceitação por parte deste seja expressa. Caso contrário, entende-se que toda mercadoria ou serviço fornecidos após o prazo de contratação representam amostra grátis.
Caso esta regra básica prevista no Código de Defesa do Consumidor seja descumprida pelos prestadores de telecom, o consumidor deve procurar, em primeiro lugar, a empresa, para pedir o cancelamento e o estorno dos valores cobrados.
Em caso de negativa, o consumidor deve abrir uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor e/ou reclamar judicialmente de qualquer dano sofrido.
Saiba mais: Procon ou Anatel: onde reclamar dos serviços de telecom?
Uma dica extra para que a sua empresa não seja pega de surpresa, é estar atento ao período do contrato e, acima de tudo, não deixar que ele renove.
Para isso, o gestor responsável deve entrar em contato com a operadora com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento do contrato para formalizar o pedido de não renovação.
A renovação automática é uma prática abusiva e não pode ser realizada sem a devida autorização do consumidor.
Outra maneira eficiente de controlar os prazos de contratos de telecom, é a utilização de softwares, como a VC-X Sonar, que oferece a funcionalidade de Gestão de Contratos, reunindo em um só lugar todos os documentos importantes e sinalizando o vencimento de cada um deles.
Desta forma, sua empresa evita dores de cabeça relacionadas à renovação automática e pode comparar outros planos de telefonia, caso opte pela não renovação.
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Por
Fernanda Kuppe
Escrevo para o mercado digital através dos fatos e dados. Apreciadora de um café bem quente para as ideias borbulharem na cabeça, entusiasta da gastronomia e viciada em sushi