Seja pessoa física ou jurídica, todo consumidor pode usufruir da portabilidade de telefone, trocando sua operadora e mantendo o mesmo número, caso não esteja satisfeito com a qualidade do serviço prestado ou com os valores e condições do seu plano.
Garantido por lei desde 2008, essa liberdade de escolha já resultou em mais de 73,5 milhões de trocas de operadoras no Brasil, conforme aponta último balanço da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), chegando a cerca de 700 mil solicitações por mês, somente em telefonia móvel.
Para as empresas, a portabilidade é importante quando há a necessidade de reduzir custos ou melhorar a qualidade do serviço, buscando pacotes mais vantajosos para uso dos recursos de telefonia. Mas como solicitar a portabilidade de telefone? É o que você confere neste artigo.
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Com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas e ajudar sua companhia na hora de solicitar a portabilidade de telefone, apresentamos a seguir um passo a passo com as principais ações para tomar a melhor decisão.
A troca de operadora sempre deve ser feita de forma estratégica, pensando na redução de custos e na busca por serviços de melhor qualidade. Para isso, é preciso conhecer os planos disponíveis no mercado, fazer simulações de contas e comparar os valores para identificar qual atende melhor às necessidades da sua empresa.
Neste sentido, vale entender bem seu perfil de consumo, para que a escolha da nova operadora seja mais assertiva. Mas também é importante ficar atento ao contrato atual, verificar se há cláusulas de fidelidade e também se terá aplicação de multa no caso de cancelamento.
Em seguida, prepare toda documentação para fazer a solicitação de portabilidade, como contrato social da empresa, faturas anteriores da operadora atual, documentos pessoais do representante legal responsável pela conta, além de dados e e-mail do gestor.
A nova operadora escolhida será responsável por fazer o input dos dados e registrar o pedido de portabilidade no portal da ABR Telecom, designada como Entidade Administradora da Portabilidade Numérica (EA) no Brasil. Além de seguir um padrão para todas as operadoras, vale ressaltar que também não existe diferença no processo de portabilidade entre os serviços de telefone fixo e telefone móvel.
A solicitação de portabilidade pode ser feita apenas dentro de uma mesma regional. Ou seja, mesmo DDD e exclusivamente para o mesmo tipo de serviço, no caso de telefone móvel para móvel e de fixo para fixo.
Com toda documentação em mãos, entre em contato com a operadora escolhida, seja TIM, Vivo, Claro ou outra qualquer, e faça o pedido. Haverá uma análise de crédito tanto por parte da operadora que está recebendo seu número quanto por parte da operadora doadora, a sua prestadora atual, que está fornecendo o número do telefone.
No pedido, o cliente poderá agendar dia e horário para que a portabilidade seja efetivada. A empresa pode escolher, por exemplo, que a mudança ocorra fora do horário comercial para que a rotina de trabalho não seja afetada já que os serviços costumam ficar indisponíveis durante a chamada “janela de portabilidade”, que é o intervalo de duas horas (em média) em que a operadora doadora cancela o número e a nova operadora faz a ativação.
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Caso haja inviabilidade técnica, como falta de estrutura de cabeamento ou indisponibilidade de espaço na caixa de fios, o que é muito comum em edifícios mais antigos, a solicitação de portabilidade poderá ser negada. A operadora, no entanto, não pode impedir a portabilidade do número se houver débitos em aberto. O procedimento é feito e a inadimplência será resolvida em outro processo.
Na maioria das vezes, é comum a operadora doadora entrar em contato com o cliente, na tentativa de negociar e tentar demovê-lo da troca.
Geralmente as operadoras têm até 15 dias para concluir o processo e a empresa solicitante pode acompanhar o andamento pela central de atendimento telefônico, e-mail, chat, revenda ou representante. Mas é válido lembrar que apenas as operadoras de telefonia têm acesso aos dados da portabilidade no site da ABR Telecom.
Neste período, será feito o agendamento da portabilidade e você receberá chips novos da operadora. No entanto, para evitar cobranças indevidas e geradas antes da hora, é recomendável inserir o chip somente após a janela da portabilidade.
Quando finalizada a janela de portabilidade, outra dica é a realização de testes, quando a empresa tenta fazer e receber ligações para verificar se o número já está ativo e o serviço restabelecido.
Caso a portabilidade de telefone não aconteça no prazo agendado pela operadora que está recebendo, ou então a operadora doadora não libere seu número, e em ambas as situações não haja uma justificativa válida, você deve procurar a Anatel para garantir seu direito previsto em lei de fazer a mudança.
Portanto, em caso de problemas com a portabilidade o cliente deve acionar a agência, tendo em mãos os protocolos de atendimento registrados na operadora. O registro da reclamação pode ser feito pelo telefone 1331, pelo site ou aplicativo Anatel Consumidor.
A recomendação, no entanto, é que o cliente faça o procedimento por um dos dois canais digitais para detalhar mais a solicitação, além da possibilidade de adicionar documentos via upload e acompanhar todos os prazos e o andamento do pedido. Faça seu cadastro online e siga as instruções detalhadas no site da Agência ou no Guia do Usuário.
Ao utilizar a portabilidade de telefone, a empresa conta um aliado para sua estratégia de gestão de telecom para reduzir despesas e buscar novos serviços. Além de manter o número e evitar problemas na comunicação com clientes, a troca também é uma oportunidade de melhorar a qualidade da sua telefonia.
Para ajudar nesse processo, você pode usar ferramentas como o simulador de contas da VC-X Solutions, para calcular e comparar valores de acordo com o número de linhas e a operadora.
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