Aqui no blog, você já aprendeu todas as dicas de como entender a fatura de telecom da sua empresa. Hoje, vamos falar de um item obrigatório nas faturas de telecom, que é o ciclo de faturamento. Vem entender mais sobre esse elemento e por que você deve prestar atenção nele!
O ciclo de faturamento é o período que compreende 30 dias, no qual a operadora de telecom contabiliza os serviços utilizados pelas linhas contratadas para gerar a cobrança por meio de uma fatura. Nesse documento, o ciclo de faturamento pode vir nomeado como ciclo, período ou competência.
Contudo, é importante ressaltar que ciclo é diferente de vencimento. O ciclo de faturamento é a data de início até a data final (ou de corte) que soma tudo o que foi consumido durante o período (plano contratado, franquias e serviços adicionais). Já o vencimento é a data limite de pagamento da prestação desses serviços. Por exemplo, uma fatura teve o ciclo iniciado no dia 15/10 e foi fechada no dia 14/11, para ter vencimento no dia 01/12.
A Anatel estabelece, no Art. 76 da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que a fatura de cobrança seja disponibilizada com 5 dias de antecedência ao vencimento por algum dos meios legais: envio físico, e-mail ou portal.
Caso a fatura não tenha sido disponibilizada ou tenha sido emitida após o vencimento, o consumidor pode realizar o pagamento mesmo vencido e solicitar a isenção de juros e multa na próxima cobrança.
De modo geral, é importante entender a fatura como um todo, seus elementos e itens obrigatórios, incluindo o ciclo de faturamento. Dessa forma, o gestor pode identificar com clareza os serviços contratados, cobranças indevidas e duplicidade de faturas, se houver.
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Estar ciente do que é e quais são os ciclos de faturamento das contas de telefonia da sua empresa é imprescindível, por exemplo, em casos de cancelamento de serviços de telecom. O recomendado é que seja feito no último dia do ciclo de faturamento, para que não haja cobrança nos 30 dias subsequentes.
Vale ressaltar, também, que a escolha do ciclo de faturamento para as empresas é importante, pois ela está ligada ao vencimento das faturas. Ainda dentro das condições do Art. 76, o consumidor deve ter a opção de, no mínimo, 6 (seis) datas disponíveis para pagamento. Os vencimentos vão variar de acordo com cada operadora, mas devem ser distribuídos uniformemente durante o mês. Diante disso, o ciclo de faturamento também pode variar, ficando o vencimento para o mesmo mês ou fora dele, em alguns casos. Dessa forma, as empresas podem controlar melhor os pagamentos e custos de telecom.
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Por
Fernanda Kuppe
Escrevo para o mercado digital através dos fatos e dados. Apreciadora de um café bem quente para as ideias borbulharem na cabeça, entusiasta da gastronomia e viciada em sushi