Em junho de 2022, o Governo brasileiro sancionou a Lei Complementar 194, reduzindo a cobrança do ICMS para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, considerados serviços essenciais.
Após a nova regulamentação, as operadoras de telecom passaram a pagar uma carga tributária menor na maioria das regiões. Em alguns estados, a alíquota que chegava a 25%, até 30%, ficou com teto máximo de 18%.
Com as mudanças, todos os consumidores também devem ser beneficiados, independentes se pessoa física ou pessoa jurídica. Isso porque um dos grandes objetivos do governo é que o desconto seja repassado pelas prestadoras de TV, telefonia e internet ao cliente final.
Na sua conta, você notou algum tipo de desconto? Neste artigo, vamos explicar quais as principais regras da redução de ICMS nas telecomunicações e como identificar se a sua fatura está com a alíquota correta de ICMS.
ICMS é uma sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O tributo é de caráter estadual, por isso, a alíquota aplicada varia de uma região para a outra. Fato é que o Brasil sempre teve uma das cargas tributárias mais altas do mundo para serviços de telecomunicação.
Porém, após sanção da Lei Complementar 194, cada estado precisou se adaptar e homologar sua nova alíquota de ICMS para serviços de TV por assinatura, telefonia e internet, sempre levando em consideração o teto máximo de 18%.
Como já falamos aqui, o objetivo da lei é diminuir o imposto – e consequentemente o preço final – dos serviços essenciais para a população. Por isso, para que a regulamentação surta efeitos práticos, o desconto precisa ser repassado pelos fornecedores ao cliente final.
Porém, essa redução de custos ainda não chegou à fatura de todos os consumidores. A cobrança e a fiscalização das autoridades públicas em relação às operadoras, inclusive, tem aumentado após a reclamação dos clientes.
Para a gestão de telecom das empresas, essa é uma ótima oportunidade para economizar com telefonia. Quer saber como identificar se a nova alíquota de ICMS já está sendo aplicada às suas faturas? A seguir, entenda como analisar suas contas.
Leia mais: Como entender a fatura de telecom da sua empresa
O primeiro ponto a ser observado é o período de cobrança – ou ciclo de faturamento, para entender se a cobrança é referente à uma data anterior ou posterior à redução do ICMS para os serviços de telecomunicações.
Após, você vai analisar qual é a alíquota que está sendo aplicada à sua fatura e qual o valor final da sua conta. Depois, compare com as faturas de meses anteriores à Lei 194/22 para conferir se, de fato, houve alguma mudança e uma diminuição no valor final.
Veja mais: Como baixar a segunda via da sua fatura
Independente da operadora, a informação sobre a alíquota de ICMS é apresentada na nota fiscal de serviços.
Ao revisar o valor da sua fatura, é importante se atentar à algumas especificidades. A primeira delas é que a alíquota de ICMS incide apenas sobre os serviços de telecomunicação. Se você tem um parcelamento de aparelho, por exemplo, essa cobrança não terá alteração.
Outro ponto para ficar atento é o reajuste anual de telecom. Quando possível, algumas operadoras estão antecipando o ajuste como estratégia comercial. Se esse for o caso do seu plano, o desconto do ICMS pode nem ser percebido, já que o valor da mensalidade subiu.
A própria Anatel já afirmou, em comunicado para a revista Exame, que espera o repasse do desconto para os consumidores, inclusive por meio de reembolso por cobranças indevidas, feitas sem o abatimento.
Assim, caso você identifique que a sua conta de telecom não teve a redução de ICMS, o recomendado é buscar inicialmente a operadora, pelos canais específicos para pessoa física ou jurídica, como SAC ou ouvidoria. Procure se informar quando a redução será aplicada e como ficam as faturas que já foram pagas.
BAIXE AGORA: GUIA DE COMO FALAR COM AS OPERADORAS E DESCUBRA OS CANAIS CERTOS PARA RESOLVER OS PROBLEMAS DE TELECOM DA SUA EMPRESA
Caso a operadora não ofereça uma resposta satisfatória ou o prazo de resposta não seja cumprido, é hora de buscar pelos órgãos oficiais, como Anatel e Procon. Quem é cliente pessoa física, também pode registrar sua reclamação no portal consumidor.gov.
Leia mais: Procon ou Anatel: onde reclamar dos serviços de telecom
Vale lembrar que, caso alguma cobrança indevida seja identificada em uma fatura já paga, a legislação garante que o consumidor receba a devolução em dobro dos valores cobrados incorretamente, acrescidos de correção monetária e juros.
A redução de ICMS nas telecomunicações reforça a importância de uma gestão de telecom atenta e eficiente nas empresas. Por meio de um processo recorrente de auditoria de faturas, é possível identificar estas e outras divergências nas cobranças de telecom.
As operadoras de telefonia precisam se adequar à nova lei e estão sendo cobradas pelos órgãos governamentais para que repassem o desconto ao cliente final. Por isso, é importante ficar atento às informações e fazer valer seus direitos enquanto consumidor de serviços de telecomunicações.
[MATERIAL GRATUITO] Baixe agora nossa calculadora gratuita e descubra qual deveria ser o novo valor da sua fatura de telecom
|
|
Por
Amanda Born
Analista de Conteúdo na VC-X Solutions, apaixonada por futebol e pelo Grêmio, trilheira nas horas vagas