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Serviços de telefonia: diferença entre bloqueio, suspensão e cancelamento

Por VC-X Solutions | 05.08.22
Diferença entre bloqueio, suspensão e cancelamento

Vista como uma atividade estratégica dentro da organização, a gestão de telecom tem entre as suas responsabilidades a missão de gerenciar processos, pessoas e ativos de uma forma eficiente e assertiva. É neste contexto, que muitas vezes surge a necessidade de tomar decisões como o bloqueio, suspensão ou cancelamento de serviços de telefonia.

Mas você sabe qual é a diferença entre cada uma dessas ações e em quais circunstâncias devem ser adotadas? É sobre isso que trata este artigo.

Quais as diferenças entre bloqueio, suspensão e cancelamento de serviços de telefonia?

A decisão de bloquear, suspender ou cancelar um serviço de telefonia pode ser motivada por um problema com a operadora ou simplesmente por uma escolha estratégica da empresa, em busca de redução de custos ou serviços de melhor qualidade.

Independente de qual seja o propósito, o gestor ou gestora de telecom deve estar ciente das diferenças entre os processos de bloqueio, suspensão e cancelamento antes de tomar qualquer ação. Quer saber quais são elas?

  • Bloqueio

O bloqueio é utilizado nos casos de fraude, perda ou roubo do celular, tem um prazo máximo de 30 dias e, durante esse período, a empresa continua sendo cobrada pelo serviço.

O procedimento deve ser solicitado junto à operadora, que vai bloquear o sinal, impedindo que o número faça ou receba ligações, além de não conseguir usar nenhum tipo de serviço.

Caso a empresa tenha uma plataforma para gestão e configuração dos celulares corporativos, é possível fazer um bloqueio no próprio gestor online para impedir a realização de chamadas e uso do pacote de dados – mas o número continua ativo e recebendo ligações. Por isso, é essencial solicitar o bloqueio da operadora.

  • Suspensão

Conhecida como suspensão voluntária, essa ação consiste em uma medida estratégica, que deve ser tomada pelo cliente e pode ajudar tanto no controle quanto na otimização dos custos. Com prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, a suspensão pode ser solicitada apenas uma vez por ano e não pode ser fracionada.

Geralmente, a suspensão é usada quando há o desligamento de um colaborador que possui celular corporativo. Nesse caso, a linha (número) é mantida sem gerar cobranças até ser destinada para um substituto ou para outro colaborador dentro da empresa. Outra situação recorrente é o recesso de fim de ano, quando muitas empresas entram em férias coletivas e não precisam de todos os serviços ativos.

O procedimento é padrão e para solicitar a suspensão basta entrar em contato com a operadora, informando qual ou quais planos deseja suspender e qual o prazo. A reativação após esse período é automática, mas se o cliente quiser reativar seu serviço antes do prazo, deve fazer um novo contato e a operadora terá até 24h para disponibilizá-lo novamente.

  • Cancelamento

O cliente pode cancelar seus serviços de telecom falando diretamente com a operadora, seja por telefone ou por meio dos seus canais virtuais, como e-mail, chat, SMS ou site.

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Embora também possa ser feito pela operadora quando há prejuízo, inadimplência ou impossibilidade de oferecer o serviço, o mais usual é que esse pedido seja feito pelo contratante, que deve fazer essa solicitação com antecedência de 30 dias. Entre as razões mais comuns do pedido estão instabilidade do sinal ou inviabilidade de atender em um novo endereço.

Regulamentado pela Resolução nº 632/14, o cancelamento total pode variar de uma prestadora para outra. Há casos em que o serviço é cancelado após os 30 dias de aviso prévio e outros em que pode ocorrer de forma imediata ou em até 24 horas.

Para maior segurança e tranquilidade, o consumidor precisa ficar atento a alguns pontos do seu contrato, principalmente em relação à cláusula de fidelidade, que pode exigir o pagamento de multa na hora de cancelar um serviço de telecom.

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Como decidir entre bloqueio, suspensão ou cancelamento?

Agora que você já sabe a diferença entre bloqueio, suspensão e cancelamento, confira abaixo as principais dicas para tornar sua decisão mais assertiva.

  • Faça um monitoramento do serviço

Revise constantemente as faturas de internet, telefone fixo e celular para identificar se os planos estão adequados às suas necessidades.

Além disso, o monitoramento do serviço prestado pela operadora também ajuda a perceber a necessidade de cancelar o plano e trocá-lo por opções melhores. Com isso, também é possível saber se o serviço está sendo utilizado ou não – se estiver, qualquer bloqueio, suspensão ou cancelamento vai impactar diretamente no trabalho e nas entregas do colaborador usuário da linha.

  • Automatize a gestão de telecom

Ter clareza dos custos também é imprescindível para saber onde é possível fazer ajustes. A melhor forma de fazer isso é investindo em softwares de gestão que tragam uma visão completa dos serviços, incluindo informações sobre os contratos, como tempo de duração, período de fidelidade e multas rescisórias.

Além de ajudar no controle dos custos e na automatização de pagamentos, o software também auxilia na hora de auditar suas faturas, monitorar como os colaboradores utilizam seus recursos, verificar a existência de cobranças indevidas e ainda gerar relatórios para tomada de decisão, seja para troca de fornecedores, seja para identificar gargalos e necessidades de novos investimentos.

Conclusão

Basicamente, o bloqueio, a suspensão e o cancelamento são ações que devem ser usadas de forma estratégica para diferentes objetivos, desde reduzir despesas, otimizar recursos até buscar os melhores serviços com o melhor custo-benefício.

Uma das formas de analisar cada situação com segurança e entender qual é a melhor opção para sua empresa é utilizando a VC-X Sonar, plataforma desenvolvida para descomplicar a gestão de telecom e TI, favorecendo um monitoramento eficiente e atualizado dos serviços de telefonia. Teste gratuitamente!

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