Colaboradores que querem manter o número do celular corporativo, aquisição de outros negócios ou quando uma empresa dá baixa no CNPJ de uma filial. Essas são algumas situações em que ocorre a transferência de titularidade dos serviços de telecom. Mas como é feita a troca de titularidade? Quais são os documentos e os procedimentos que devem ser adotados pela empresa?
Neste artigo, vamos apresentar o passo a passo para realizar a transferência de titularidade em serviços de telecom e quais são os problemas mais frequentes enfrentados pelas organizações na hora de realizar o procedimento.
A transferência de titularidade ocorre quando é feita a troca do responsável legal pelo plano de telecom.
A Anatel não determina um prazo para que as operadoras executem a transferência, mas o processo costuma variar entre 30, 60 dias ou até 90 dias, dependendo do serviço do cliente.
Algumas operadoras estabelecem um prazo menor. É o caso da Vivo, por exemplo, que estipula um período de até 10 dias corridos após o recebimento da documentação completa.
Na teoria, a transferência de titularidade é algo simples e não deveria demandar muito tempo para ser concluída. De acordo com a Resolução n° 632/2014 da Anatel, a única regra para realizar a troca é que o novo titular atenda aos requisitos iniciais de contratação do serviço (prazo de fidelidade, entre outros). Mas na prática não é bem assim que funciona.
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O processo de transferência de titularidade para empresas vai depender de fatores como os que detalhamos a seguir:
Filiais que mudam apenas o final do número do CNPJ em relação à matriz podem fazer a troca de titularidade, normalmente sem a necessidade de assinar um novo termo/contrato ou ser refidelizado. Isso porque o serviço está sendo trazido de uma filial para dentro da matriz, tendo o mesmo grupo econômico.
No caso de empresas com CNPJ distintos, quando os oito primeiros números da sigla são diferentes, as contas serão faturadas para a empresa que fez a compra. O processo muda conforme os serviços contratados junto à operadora. É o que vamos explicar a seguir:
A transferência de titularidade exige que a empresa entre em contato com a operadora ou com o gerente de contas para solicitar a troca. É preciso ter os dados do cedente (dono atual da linha) e do cessionário (quem vai receber os serviços).
Tanto o cedente quanto o cessionário, para todos os procedimentos de troca de titularidade, precisam estar adimplentes com o mercado na data da solicitação. Ou seja, não podem ter restrições no CPF ou CNPJ no momento do pedido de troca.
Após o contato, a operadora enviará um termo que deve ser preenchido com os dados da empresa e as informações do cedente e do cessionário. O documento precisa ser assinado pelo representante legal da organização, tanto do atual dono da linha quanto de quem vai receber os serviços.
Durante o procedimento também será realizada a escolha da data de vencimento e do plano contratado. Existe a possibilidade de alterá-lo, porém o cliente será fidelizado novamente.
Se o atual plano ainda estiver sendo comercializado, a operadora pode manter o mesmo plano. Se o cedente ainda estiver no seu período inicial de fidelidade, esse período também pode ser transferido para o cessionário, tudo vai depender da regra de negócio da operadora no momento da solicitação da troca de titularidade.
Por exemplo: se o cedente ainda tem oito meses de fidelidade junto à operadora, o novo dono da linha será responsável pelo cumprimento desse prazo.
Diferentemente dos casos de telefonia fixa, a troca de titularidade para serviços móveis não pode ser feita pela central de atendimento. O procedimento precisa ser realizado pelo gerente de conta ou de negócios ou em escritórios autorizados pela operadora
(revendas).
A recomendação é de que a empresa faça contato com a central de atendimento da sua operadora para verificar qual é o local mais indicado para que ela dê início à solicitação.
A transferência também vai exigir contrato, termo e, na maioria dos casos, a refidelização e o reajuste do plano. Isso porque ao solicitar a transferência de titularidade de um serviço móvel, o cliente passa por um cancelamento e uma ativação de plano nos dados de outro consumidor ou empresa.
Por exemplo: a empresa tem o plano X, mas quando é feita a transferência de titularidade, esse plano não existe mais no portfólio da operadora. Dessa forma, é realizada a troca de plano e o usuário será fidelizado novamente por mais 12 ou 24 meses, dependendo da negociação e da oferta feita pela operadora.
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A migração PJ-PF ocorre quando um colaborador deixa a organização, mas deseja manter o seu número de telefone. Nesse caso, a linha que está no nome da empresa será transferida para o colaborador.
A migração pode ser feita pela central de atendimento da operadora, levando até cinco dias úteis para ser concluída. Dependendo da operadora e das regras vigentes no momento da solicitação, não haverá necessidade de assinar um termo. Se o chip for de um modelo antigo, será feita a troca por um dispositivo 4G ou outro, dependendo do plano do cliente.
Não é possível manter o mesmo plano, já que as operadoras trabalham com portfólios diferentes para Pessoa Física e Pessoa Jurídica. A linha é migrada para o pré-pago e, se tiver interesse, o usuário vai à uma loja e contrata o plano pós-pago.
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A transferência de titularidade não é um processo rotineiro para as operadoras de telecom, por isso, podem haver algumas dificuldades no atendimento dessa solicitação. Um dos problemas mais comuns é a divergência nas instruções repassadas pelas centrais de atendimento sobre o envio dos documentos.
Uma situação que pode acontecer é o atendente solicitar que a documentação seja anexada ao site da operadora ou enviada por e-mail, porém o endereço indicado pode estar incorreto ou o site pode não aceitar a transferência de titularidade.
Outra situação enfrentada pelas empresas é a transferência não ser concluída. Mesmo que o procedimento seja protegido pela Anatel e pelo Código de Defesa do Consumidor, existem falhas nas operadoras, como erros nas informações e termos incorretos, que podem comprometer a troca.
Também é comum que o serviço de telecom seja cancelado ao invés de ser migrado. Isso acontece quando a operadora registra a solicitação como um protocolo de cancelamento e não de transferência de titularidade.
Dica: se a troca de titularidade não ocorrer em 30 dias (tempo de um ciclo de faturamento), é preciso abrir um chamado junto à Anatel e não recorrer mais à operadora. Para isso, é fundamental anotar todos os protocolos de atendimento.
Como vimos, a transferência de titularidade é um procedimento que demanda conhecimento e envolve algumas especificidades. Empresas que contam com a VC-X têm mais facilidade no momento de realizar a troca. Afinal, contar com um direcionamento estratégico faz toda a diferença na gestão de telecom do seu negócio. Fale com um de nossos especialistas e veja como a VC-X pode descomplicar a vida da sua empresa.
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