Pacote de dados, minutos de chamadas gratuitas, renovação automática e valores são pontos cruciais. Mas não se engane! Antes de fechar negócio, é preciso entender o contrato de telecom a fundo para garantir um bom negócio. Especialmente se a sua empresa lida com mais de uma operadora ou PPP. Como você pode imaginar, igual a qualquer outro contrato, este exige atenção aos detalhes e, especialmente, às letras miúdas.
Para ajudá-lo a entender o contrato de telecom de modo a garantir uma boa escolha, elaboramos este artigo com algumas dicas de ouro para qualquer gestor! Afinal, diferente da contratação de um plano residencial, valores e critérios devem ser diferenciados quando falamos de empresas.
Outra questão importante é que os problemas são mais desgastantes e custosos no âmbito corporativo. Afinal, estamos falando de vários contratos de telecom e, caso o acordo não seja analisado minuciosamente, a identificação de serviços não utilizados e o rateio de custos entre os setores, por exemplo, serão trabalhos muito mais complexos. Ainda, a falta de entendimento e de um Acordo de Nível de Serviço claro tornarão a resolução de problemas com a operadora uma verdadeira batalha para o gestor.
Não é raro encontrar quem, mesmo com problemas como cobranças indevidas ou diante de ofertas melhores, acabe não rescindindo o contrato atual por conta da multa atrelada à fidelidade. O que muitos não sabem é que a determinação do prazo de permanência deve estar, obrigatoriamente, vinculado a uma oferta. Isso está bem claro na Resolução 765, também conhecida como “Novo RGC” da Anatel, que entrou em vigor em setembro de 2025. Veja o que diz o inciso XII do Art 3º:
“Prazo de Permanência: condição da oferta que define o período de tempo predeterminado durante o qual o Consumidor se compromete a permanecer vinculado à oferta, em contrapartida a um benefício concedido pela Prestadora.”
Leia também: Novo Regulamento da Telecom (RGC) e o que muda em 2025
Ou seja: o gestor de telecom pode optar pela contratação sem fidelidade (Art. 38). Outra informação importante que a Agência traz no documento é que nos casos em que o prazo de permanência é aceito pelo cliente, a operadora não pode renovar o contrato automaticamente (Art. 36, parágrafo 2º).
Este é um dos pontos fundamentais que o gestor de telecom deve ficar de olho! Afinal, cada centavo conta e poder planejar seus gastos com telefonia e internet ajuda a manter as operações seguras e financeiramente estáveis. Contudo, a Resolução nº 765 trouxe uma atualização importante em relação a esse assunto.
Agora, eles não estão mais vinculados à data de contratação dos serviços. Isso significa que, mesmo que o contrato tenha sido firmado em janeiro de 2025, o reajuste pode ocorrer em março do mesmo ano. Teoricamente, a próxima mudança deverá ocorrer apenas em março de 2026. E por que falamos “teoricamente”? Porque isso dependerá da data-base estipulada pela operadora. Desse modo, se a data-base para o próximo ano for fevereiro, o reajuste acontecerá antes do prazo de 12 meses.
Para poder se planejar, a nossa dica é: confira a fatura com atenção! É por meio dela que as operadoras comunicam possíveis alterações e reajustes aos clientes. Logo, ler com atenção, especialmente a primeira e a última página. Isso evitará que sua empresa seja pega de surpresa.
Se você lida diretamente com a gestão de telecom na sua empresa, sabe que o SLA (Service Agreement Level ou, em português, Acordo de Nível de Serviço) é um instrumento poderoso para fazer valer aquilo que foi combinado com a operadora. Os protocolos de atendimento são um bom exemplo.
Confira no blog: Controle de protocolos: entenda a importância e saiba como começar
Nos contratos de telecom, é essencial que esse mecanismo esteja presente a fim de garantir um bom negócio. Neles, é preciso haver a definição clara de conceitos, especialmente dos termos técnicos, de maneira a certificar uma gestão dos riscos que seja eficiente. Porém, vale destacar que não há uma legislação específica que determine a forma e o conteúdo do SLA. Assim, deixamos abaixo algumas dicas do que deve constar para sua empresa se proteger. Veja o que você deve incluir no documento:
Definitivamente, entender o contrato de telecom não é uma tarefa simples. Afinal, são muitos os detalhes e termos jurídicos e, nem sempre, o gestor de telecom consegue ter clareza sobre todos eles. Com objetivo de assegurar um bom negócio e um contrato justo, o qual seja adequado às necessidades da sua empresa, a VC-X Sonar, plataforma de gestão de telecom e TI, conta com funcionalidades importantes.
Quando o assunto é contratação de telecom, duas delas se destacam:
Ainda, existe a possibilidade de terceirizar a gestão de telecom por completo. Logo, empresas que antes não contavam com uma área especializada para cuidar da telecom, têm à disposição uma equipe capacitada para gerenciar todos os serviços de telecomunicações.
Confira mais detalhes em: Outsourcing: o que é e quais os benefícios dessa estratégia?
Contratando um serviço especializado, a empresa tem mais tempo e recursos para investir em suas atividades estratégicas. Para saber mais sobre nossos planos, agende um horário com um dos nossos especialistas clicando aqui ou preenchendo os campos abaixo!
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Além da oferta em si, o gestor de telecom deve ficar atento à possibilidade de fidelidade, à data-base do reajuste anual definida pela operadora e ao SLA (Acordo de Nível de Serviço).
Não. Apenas aqueles que estejam vinculados a uma oferta específica. Assim, se há fidelidade, deve haver uma contrapartida da operadora.
Não necessariamente. A Resolução nº 765 determina que o reajuste acontecerá uma vez ao ano, mas desvinculou essa alteração do aniversário do contrato.
A VC-X Sonar, plataforma de gestão de telecom e TI, desenvolvida pela VC-X Solutions é uma excelente aliada. Ainda, é possível terceirizar toda a gestão de telecomunicações com especialistas da área.
Por
Rafael Cordeiro
COO e sócio da VC-X Solutions, minha missão é simplificar o universo das telecomunicações para empresas. Com mais de 10 anos de experiência, sou especialista em navegar pelas complexidades do setor, transformando desafios burocráticos com operadoras e órgãos como Procon e Anatel em soluções práticas!