Em 2021, ele se tornou obrigatório para empresas que realizavam telemarketing ativo, ou seja, aquelas que fazem a oferta de produtos ou serviços. Em 2024, o Ato nº 12715 determinou que todas as empresas com um grande número de chamadas (+10 mil/dia) precisariam adotá-lo. Mas, em 7 de agosto de 2025, em reunião do Conselho Diretor da Anatel, a obrigatoriedade foi revogada. Afinal, o que motivou a decisão de tornar facultativa a adoção do prefixo 0303? Quais outras ações serão implementadas com intuito de coibir a prática de telemarketing abusivo? Qual o impacto para empresas e consumidores?
Esse assunto, certamente, levanta muitas dúvidas. E é para esclarecê-las que reunimos, neste artigo, as principais informações sobre o fim da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303. Veja o que você vai encontrar por aqui:
Entender o prefixo 0303 exige uma breve viagem ao passado, pois sua criação foi uma resposta direta a um problema crescente: o bombardeio de ligações indesejadas. O motivo principal, portanto, foi proteger o consumidor. Para que se tenha uma ideia da dimensão do problema, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, os brasileiros receberam mais de 1 bilhão de chamadas indesejadas por mês ― uma média de 743 ligações por habitante.
Diante desse número alarmante, a Anatel instituiu uma regra importante em 2021. Segundo ela, empresas de telemarketing ativo que realizavam mais de 10 mil chamadas por dia foram obrigadas a utilizar o prefixo 0303. O objetivo principal dessa medida era sinalizar ao consumidor a origem da ligação, garantindo-lhe assim o poder de escolher se atenderia ou não a chamada. Posteriormente, em 2024, a regra foi ampliada, passando a abranger todos os grandes chamadores, independentemente do setor.
Entretanto, esse movimento criou um efeito adverso: ao visualizar o prefixo 0303, os usuários, simplesmente, ignoravam as chamadas. De acordo com o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, em seu parecer, “a utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”.
Isso se mostrou um grande problema, porque nem todas as ligações que usavam o prefixo 0303 vinham de um telemarketing ativo. Entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), além de organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital), relataram queda no sucesso dos contatos e, por isso, entraram com recursos e petições junto à Anatel para que a regra fosse revista.
Ainda, é necessário pontuar que o prefixo 0303 não teve impacto sobre a prática de spoofing, que acontece quando fraudadores se valem do nome de empresas conhecidas e usam números falsos ou clonados para aplicar golpes.
Num primeiro momento, pode-se pensar que tornar o prefixo 0303 facultativo às empresas deixará as portas novamente abertas para a prática de telemarketing abusivo. Entretanto, isso não acontecerá, pois novas medidas protegerão os usuários.
A mais importante delas, sem dúvidas, é a obrigatoriedade de autenticação de chamadores que realizam mais de 500 mil ligações por mês. Em relação ao prefixo 0303, a Anatel o impunha àqueles com volume superior a 10 mil chamadas (cerca de 300 mil/mês). A ampliação desse volume permitirá que empresas de menor porte possam ser mais eficientes e menos burocráticas no momento em que precisarem acionar seus clientes por telefone.
Como mencionamos, tornar o prefixo 0303 opcional às empresas não fará com que o consumidor fique “às cegas” quanto às chamadas recebidas. Isso porque o Origem Verificada já está em vigor para empresas com volume superior a 500 mil chamadas mensais. Todavia, até 2028, todas as chamadas em território nacional seguirão esse padrão.
Baseado na tecnologia Stir Shaken, o Origem Verificada mostrará ao usuário um selo de verificação, o qual garante que o número da ligação está, de fato, vinculado à empresa que alega. Além da autenticação, há também a identificação da chamada, que exibe nome, número, selo de verificação, logomarca e motivo da ligação. Entretanto, esta última ainda é opcional.
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Não. A obrigatoriedade foi revogada, mas o serviço ainda existe e é facultativo às empresas.
Desde sua implementação, o prefixo 0303 tem sido alvo de insatisfação de diferentes setores, especialmente após a ampliação da regra em 2024. O estigma criado a partir do prefixo acabou por quase inviabilizar organizações que dependem de doações, por exemplo. Também, há o fato da adoção do prefixo não ter tido efeito sobre chamadas fraudulentas (spoofing) e robocalls
Empresas que realizam mais de 500 mil chamadas por mês devem passar pelo processo de autenticação. Assim, os usuários saberão, por meio do selo de verificação, que aquele número é legítimo e não se trata de tentativa de golpe ou fraude. Contudo, a identificação segue voluntária e, por isso, não haverá mais como saber o motivo da ligação antes de atendê-la.
Atualmente, apenas para empresas que realizam um volume mensal superior a 500 mil chamadas. Entretanto, a Anatel, progressivamente, fará com que todos (mesmo pessoas físicas) passem pelo processo até 2028.
Por
Rafael Cordeiro
Líder Técnico e sócio da VC-X Solutions com 10 anos de experiência na área de Telecom. Tenho amplo conhecimento em processos legais e burocráticos que envolvem as operadoras, a partir da experiência que adquiri no gerenciamento de conflitos com as operadoras de telefonia fixa e móvel, bem como com os órgãos de defesa de consumidor (Procon/Anatel).