Legislação

Qual empresa me ligou? A nova ferramenta para clientes de telecom

Por Amanda Born | 02.02.23
Ilustração de mulher fazendo uma pesquisa em um notebook. Ao lado, pode-se ler: "Qual empresa me ligou? Nova ferramenta para o cidadão"

“Qual empresa me ligou” é uma plataforma onde qualquer cidadão pode fazer uma consulta de número com o intuito de identificar chamadas recebidas no seu telefone

Você costuma receber muitas chamadas de telemarketing no seu telefone? O volume é tão grande que quando você se dá conta, já há várias chamadas perdidas?

A partir de hoje, com a ferramenta “Qual empresa me ligou”, você consegue identificar quem está gerando essas chamadas e, se for o caso, proceder com uma reclamação junto à Anatel.

A plataforma faz parte de um conjunto de ações que a Anatel vem promovendo para coibir o telemarketing abusivo no país. Neste artigo, explicamos o passo a passo para que você possa utilizá-la.

O que é a ferramenta “Qual empresa me ligou”?

“Qual empresa me ligou” é uma ferramenta disponibilizada pela Anatel para que qualquer cidadão possa fazer uma consulta de número com o intuito de identificar chamadas recebidas no seu telefone. 

É possível a identificação de números de telefone fixo ou celular, desde que o titular da conta seja uma pessoa jurídica – ou seja, dados de pessoa física não serão compartilhados. Ao fazer uma consulta, o usuário consegue visualizar a razão social e o CNPJ da empresa que fez uma tentativa de contato com ele.

A plataforma é gratuita para o público e faz parte de um pacote de medidas determinadas pela Anatel no despacho decisório nº 250/2022 para combater o telemarketing abusivo.

Passo a passo para fazer uma consulta de número

Quer testar a ferramenta e descobrir qual empresa te ligou? A consulta é simples e não requer cadastramento prévio. Confira o passo a passo:

1. Acesse o portal Qual Empresa Me Ligou

2. Digite o número de telefone que realizou a chamada, informando também o DDD

Print de tela do portal "Qual empresa me ligou". O número (61) 2312-1700 está digitado no espaço de busca

3. Complete o CAPTCHA e clique em “Consultar”

4. Você irá visualizar o CNPJ e Razão Social da empresa responsável pela ligação, conforme exemplo abaixo:

Print de tela do portal "Qual empresa me ligou". O número (61) 2312-1700 está digitado no espaço de busca e o resultado de pesquisa aponta que este número pertence à Razão Social AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

5. Caso o número pesquisado não pertença à uma empresa, aparecerá a seguinte mensagem: “Não foi encontrada uma empresa vinculada a este terminal”:

Print de tela do portal "Qual empresa me ligou". Um número de celular está digitado no espaço de busca e acima pode-se ler a mensagem: “Não foi encontrada uma empresa vinculada a este terminal"

Inicialmente, o “Qual empresa me ligou” traz apenas números de telefones disponibilizados pelas operadoras Algar, Claro, Vivo, Tim, Sercomtel e Oi. Mas a ideia é que nos próximos meses estejam disponíveis para consulta números de outras prestadoras.

Reclamações sobre telemarketing abusivo podem ser feitas para a Anatel ou no canal exclusivo criado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), no link: denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

Ações contra o telemarketing abusivo

Segundo um estudo, o Brasil ocupa há quatro anos o topo do ranking de países afetados por chamadas de spam (telemarketing abusivo) e scam (chamadas fraudulentas).

Apesar do número expressivo, ações determinadas pela Anatel nos últimos meses vem gerando bons resultados. Em junho de 2022, eram feitas cerca de 4 bilhões de chamadas curtas por semana. Em janeiro de 2023, o número caiu para 2,47 bilhões de chamadas, uma redução de aproximadamente 40%.

A ferramenta “Qual empresa me ligou” é só uma das iniciativas para frear práticas de telemarketing abusivo, que irritam a maioria dos consumidores no país. Conheça as demais:

Não Me Perturbe

O Não Me Perturbe teve sua criação autorizada em 2019. Por meio desse serviço, o consumidor consegue bloquear ligações de telemarketing no celular, impedindo a oferta de produtos e serviços via contato telefônico.

O bloqueio do Não Me Perturbe vale para prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, fixo, TV por assinatura e internet) e também para instituições financeiras, que oferecem empréstimo e cartão de crédito consignado. Em 2022, a plataforma chegou a marca de 11 milhões de usuários cadastrados, o que representa 3,8% do total de telefones fixos e móveis existentes no Brasil.

Código 0303

Nesse sentido, outra determinação importante da Anatel foi o uso do código 0303 para empresas que trabalham com telemarketing ativo. Na prática, o consumidor que recebe uma ligação de telemarketing visualiza o número desta forma no visor do celular: 

  • 0303 XXXX-XXXX

Com isso, é possível identificar facilmente quais ligações são de telemarketing e o consumidor tem autonomia para decidir se irá atender ou recusar a chamada.

O Ato nº 10.413 definiu, ainda, que clientes dos serviços de telecom podem pedir para sua operadora o bloqueio de chamadas com o código 0303. Deixando, assim, de receber qualquer tipo de ligação de telemarketing.

Medidas contra as robocalls

Mais recentemente, a Anatel emitiu o Despacho decisório Nº 250/2022 para atacar as “robocalls” – ou “ligações de robôs”, em tradução para o português. Na época, esse tipo de ligação correspondia a quase metade (43%) das chamadas realizadas no país em 26 operadoras acompanhadas.

O documento declara que “o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos”, é considerado uso indevido e inadequado dos recursos de telecomunicação. (Art. 1º)

Para colocar as determinações em prática, a Anatel conta com a colaboração das próprias operadoras de telefonia. Isso porque elas ficaram responsáveis por identificar e bloquear, pelo prazo de 15 dias, empresas que:

a) gerem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas curtas por código de acesso em um dia

b) gerem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais

O descumprimento pode levar tanto as operadoras quanto às empresas a pagarem uma multa de até 50 milhões de reais.

Conclusão

Os recursos de telecomunicações devem ser aplicados de forma inteligente nas empresas, dentro de uma gestão estratégica de telecom que priorize também a boa experiência do consumidor.  As ações para combate do telemarketing abusivo só vem para reforçar ainda mais essa ideia.

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Amanda Born


Analista de Conteúdo na VC-X Solutions, apaixonada por futebol e pelo Grêmio, trilheira nas horas vagas

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