Dúvidas frequentes

Não Me Perturbe: saiba como bloquear ligações de telemarketing no seu celular

Por Amanda Born | 27.10.21
Ilustração de homem atuando como atendente de telemarketing. Ao fundo, lê-se "Não me Perturbe: saiba como bloquear ligações de telemarketing no seu celular"

O serviço Não Me Perturbe consiste em uma lista nacional na qual os consumidores podem bloquear as ligações de telemarketing no celular

Algo muito comum na rotina dos brasileiros são as chamadas de telemarketing, recebidas constantemente ao longo do dia. Mas quem é que gosta de ser incomodado o tempo todo? As chamadas publicitárias são consideradas inoportunas e invasivas pelos consumidores, seja pela quantidade de ligações recebidas, seja pelo horário em que são realizadas (durante o trabalho, à noite ou aos finais de semana).

Segundo a Anatel, cerca de 32% das chamadas de telemarketing que os brasileiros recebem diariamente são realizadas por operadoras de telecomunicações. De acordo com um relatório, os consumidores registraram 105.375 mil queixas no 1º semestre de 2021 a respeito de planos de serviços, ofertas, bônus, promoções e mensagens publicitárias.

Apesar desses dados, o número de reclamações vem diminuindo ano após ano. A queda é resultado de algumas ações tomadas pela Agência Nacional de Telecomunicações e também pelas próprias prestadoras de serviços de telecomunicações.

Uma dessas iniciativas é o Não Me Perturbe, que teve sua criação autorizada pela Anatel em 2019. O serviço consiste em uma lista nacional na qual os consumidores podem bloquear as ligações de telemarketing no celular, impedindo a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico.

Uma vez que o consumidor cadastre o seu número de telefone na plataforma, as empresas não poderão realizar ofertas e promoções para esse contato. Quem descumprir a regra pode ser advertido ou penalizado com multas de até R$ 50 milhões. Vale salientar que o bloqueio não se aplica a ligações sem finalidade publicitária, como contatos para confirmação de dados, cobranças e prevenção à fraudes, por exemplo.

Atualmente, o bloqueio do Não Me Perturbe é destinado às prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, fixo, TV por assinatura e internet) e também a instituições financeiras, que trabalham com operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.

No momento do cadastro, o consumidor pode escolher quais empresas deseja bloquear. O prazo para bloqueio é de até 30 dias corridos a partir da data de solicitação. Durante esse período, o usuário ainda pode receber chamadas para oferta de serviços de telecomunicações ou crédito consignado.

O Não Me Perturbe conta com mais de 8 milhões de usuários cadastrados e pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita. Quer saber como bloquear as ligações indesejadas de telemarketing? Acompanhe abaixo o passo a passo para se cadastrar na plataforma.

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Como se cadastrar no Não Me Perturbe

O processo de solicitação de bloqueio é bem simples e leva apenas alguns minutos.

1º passo: Acesse o site do Não Me Perturbe e, no canto superior direito, clique na opção “Cadastrar”.

Tela inicial da plataforma Não Me Perturbe, com destaque para o botão "Cadastrar"

2º passo: Preencha o formulário de cadastro com os seus dados pessoais. Caso você não possua um endereço de e-mail, poderá fazer o cadastro com seu número de telefone.

Tela de cadastro da plataforma Não Me Perturbe, com destaque para os campos para preenchimento de dados pessoais

3º passo: Acesse seu e-mail e clique na opção “Validar E-mail” para finalizar o seu cadastro.

Tela de validação de cadastro da plataforma Não Me Perturbe, com destaque para a sentença "Acesse o seu e-mail e clique no link de validação"

4º passo: Feito isso, retorne à página principal do site e clique na opção “Login”.

Tela inicial da plataforma Não Me Perturbe, com destaque para o botão "Login"

5º passo: Informe seu e-mail, a senha cadastrada e clique em “Enviar”.

Tela de login da plataforma Não Me Perturbe, com destaque para os campos para preenchimento de e-mail e senha

6º passo: Após fazer login na plataforma, clique na opção “Novo Bloqueio”, no canto superior direito da página.

Tela inicial da plataforma Não Me Perturbe após o login, com destaque para o botão "Novo Bloqueio"

7º passo: Informe o seu número de telefone, marque as empresas que deseja bloquear e clique em “Enviar”.

Tela inicial da plataforma Não Me Perturbe após o login, com destaque para o nome das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Instituições Financeiras que podem ser bloqueadas

8º passo: Você receberá via SMS, no número de telefone cadastrado, um código de validação. Basta digitar o código recebido e pronto!

Tela de validação de cadastro da plataforma Não Me Perturbe após o login, com destaque para a sentença "Digite o código recebido por SMS"

Pelo próprio site do Não Me Perturbe, acessando a tela de login, também é possível registrar reclamações caso o consumidor continue recebendo ligações das empresas bloqueadas após o período de 30 dias. A qualquer momento, é permitido ainda efetuar o desbloqueio das ligações, editando as opções na plataforma.

Em certos Estados do país, o PROCON oferece um serviço semelhante ao Não Me Perturbe. É o caso do Não Me Ligue, em São Paulo. Em algumas situações, o consumidor que já possui cadastro no PROCON do seu Estado não precisa se registrar novamente no Não Me Perturbe, pois os bancos de dados são interligados – é o caso do Procon Web, de Goiás, por exemplo.

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Amanda Born


Analista de Conteúdo na VC-X Solutions, apaixonada por futebol e pelo Grêmio, trilheira nas horas vagas

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