Se você busca por serviços de banda larga, telefonia e, até, TV a cabo, certamente conhece nomes como Tim, Oi, Vivo e Claro. No entanto, durante a procura, pode ter se deparado também com operadoras locais que oferecem os mesmos serviços, às vezes, por preços menores e com a promessa de um atendimento mais ágil e personalizado. Essas são as chamadas PPPs, ou seja, Prestadoras de Pequeno Porte.
Embora menores, essas operadoras representam uma boa parcela do mercado, especialmente quando falamos de banda larga. Em julho de 2025, a Anatel divulgou os dados do Relatório trimestral de Monitoramento da Competição que mostra que elas são responsáveis pelo fornecimento de 56,4% da banda larga no país. Além disso, já existem cerca de 22,5 mil prestadoras atuando neste mercado!
De acordo com a Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, podem ser consideradas Prestadoras de Pequeno Porte aquelas que não representam 5% do mercado em que atuam. Em 2019, porém o Ato nº 6.539 determinou que todas, exceto às pertencentes aos grupos Claro, Vivo, Oi, TIM e Sky, fossem igualmente identificadas como PPPs. Posteriormente, em 2024, houve uma retificação em relação a esta última. Segundo o Acórdão nº 108, as prestadoras do Grupo Sky passaram a ser consideradas de Pequeno Porte.
Assim como as grandes prestadoras, as PPPs estão sujeitas às regras e determinações da Anatel ― inclusive, você pode conferir todas, na íntegra, neste documento disponibilizado pela Agência. Contudo, uma vez que a criação das Prestadoras de Pequeno Porte aconteceu para democratizar o setor e estimular a concorrência, não faria sentido que fossem submetidas às mesmas obrigações dos grandes nomes da telefonia.
Um bom exemplo é em relação ao prazo que deve ser cumprido quanto aos registros telefônicos. Isso porque a Anatel impõe às PPPs a manutenção do registro por, no mínimo, 90 dias. Enquanto isso, as grandes operadoras precisam resguardar o histórico por até cinco anos. A disponibilidade de atendimento humano é outro ponto. Para as Prestadoras de Pequeno Porte, o centro de atendimento telefônico deve estar ativo entre 8h e 20h em dias úteis. Para as demais, ele deve estar disponível 24h para demandas consideradas urgentes.
Leia também: Conheça os prazos e regras comuns de atendimento das operadoras
Agora, em setembro de 2025, a Resolução nº 765/2023 entrou em vigor com o intuito de flexibilizar o setor. E as novas regras, inclusive, afetam as PPPs, ainda que sejam mais simples do que aquelas impostas às grandes empresas de telefonia.
Confira no blog: Novo Regulamento da Telecom (RGC) e o que muda em 2025
Entre as principais mudanças, estão as que dispõem sobre:
Confira todas as determinações do novo RCG para as Prestadoras de Pequeno Porte neste documento.
[MATERIAL GRATUITO] Baixe agora o GLOSSÁRIO DA TELECOM, o guia completo com +100 palavras | |
É a sigla usada para designar as Prestadoras de Pequeno Porte.
Sim. Embora atuem sob regras mais simples que aquelas impostas às grandes empresas de telecom, as PPPs estão sujeitas a regras, determinações e fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações.
Para ser designada dessa maneira, a PPP não pode ter participação superior a 5% no mercado em que atua.
Sim. Semelhante a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, as Prestadoras de Pequeno Porte precisam ficar atentas às mudanças nas obrigações e exigências que entram em vigor em setembro de 2025.
Por
Rafael Cordeiro
COO e sócio da VC-X Solutions, minha missão é simplificar o universo das telecomunicações para empresas. Com mais de 10 anos de experiência, sou especialista em navegar pelas complexidades do setor, transformando desafios burocráticos com operadoras e órgãos como Procon e Anatel em soluções práticas!