Auditoria e contestação

Minha banda larga não entrega a velocidade contratada. O que diz a Anatel?

Por Rafael Cordeiro | 12.02.26
Fim do roaming no Mercosul: a isenção de cobrança já está valendo?

Sabemos que algumas oscilações na velocidade contratada da banda larga são normais. Assim como eventuais quedas de sinal. Mas até que ponto o consumidor pode considerar esses episódios como esporádicos ou, até mesmo, esperados? Desde 2012, a Anatel vem acompanhando o desempenho das operadoras e determina parâmetros para que as prestadoras entreguem a velocidade acordada.

Se você tem tido problemas em relação à velocidade contratada e o que, realmente, vem sendo entregue, continue neste artigo. Aqui você saberá:

Quais as regras da Anatel em relação à velocidade contratada da banda larga?

Antes de entrarmos nos aspectos legais, é importante conhecer alguns termos. O primeiro deles é a diferença entre banda larga (ADSL) e link dedicado. A primeira ― tema deste artigo ― se refere a uma rede compartilhada. Enquanto isso, a outra modalidade, é uma rede exclusiva em que existem somente dois pontos de conexão: um na operadora e outro no cliente.

Em relação à banda larga, para entendê-la melhor, é preciso saber que a velocidade instantânea se refere ao resultado imediato da hora da medição. Também, que a média mensal engloba, como você pode imaginar, uma média da velocidade ao longo de 30 dias. É interessante fazer essa distinção porque ela é a base para estas duas regras:

  • velocidade instantânea: deve ser igual ou maior a 40% da velocidade contratada. Em um exemplo simples, se o plano acordado prevê 100 Mbps, o resultado deve ser, no mínimo, 40 Mbps.
  • média mensal: não pode ser menor que 80% da velocidade contratada. Com base no cenário anterior, o resultado deve ser, no mínimo, 80 Mbps.

Vale ressaltar que a Anatel aplica essa regra às operadoras com mais de 50 mil clientes e às Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) com mais de 5 mil acessos. Ainda, outro ponto que você precisa saber diz respeito à queda de sinal. De acordo com Agência, serviço não pode cair por 99,5% do tempo. Isso significa que existe um limite de 3h36min de interrupção em um mês que pode ser tolerado.

A título de curiosidade: existem regras diferenciadas para o link dedicado. A mais importante delas é em relação à velocidade. Isso porque as empresas têm a obrigação de entregar a velocidade contratada em full duplex, ou seja, a mesma velocidade de download e upload. A disponibilidade também se difere da banda larga (ADSL) e deve ser de 99,9%.

Como medir a velocidade da Internet banda larga

Você consegue medir a velocidade da sua banda larga ao usar as ferramentas oficiais da Anatel:

Com elas, você mede a velocidade da conexão e acompanha o histórico dos resultados. Outro ponto importante é que nas medições de Internet móvel da Claro, Tim e Vivo, o teste não consome a sua franquia de dados.

Print de tela do aplicativo Anatel Qualidade, usado para aferir se a operadora entrega a velocidade contratada. Botão "Velocímetro" fica no canto inferior direito
No aplicativo “Anatel Qualidade”, a medição de velocidade é encontrada no canto inferior direito da tela.

Print de tela do site Brasil Banda Larga, também sugerido pela Anatel como um meio de verificação da entrega da velocidade contratada
Já no site “Brasil Banda Larga”, a medição acontece logo na primeira página do site, basta clicar em “Iniciar”.

Entretanto, deve-se mencionar que existem alguns pontos que você precisa considerar ao medir a velocidade da banda larga. A primeira delas diz respeito ao Wi-Fi, que pode interferir nos resultados. Por isso, a Anatel recomenda fazer essa aferição com cabos. Também, o número de dispositivos conectados à rede pode influenciar na leitura. 

Ainda, embora existam muitas outras ferramentas on-line para verificar se a operadora entrega a velocidade contratada, dê preferência aos meios mencionados acima. Isso porque a Anatel utiliza esses canais para monitorar a prestação de serviço das empresas e isso têm papel fundamental na distribuição dos Selos de Qualidade.

O que fazer caso a entrega seja menor que a velocidade contratada 

Seguiu os passos acima e os testes comprovaram que, sim, a operadora está entregando menos que a velocidade contratada? Saiba que isso pode levar à rescisão contratual sem pagamento de multa. Isso está previsto na Resolução nº 717, a qual nos diz que:

O consumidor poderá comprovar descumprimento individual de contrato, no caso do funcionamento do serviço de banda larga fixa (SCM), realizando no mínimo 10 (dez) testes no canal oficial em dias e horários diferentes, nos termos do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL.”

Porém, muitas vezes, o problema pode ser resolvido antes de chegar a esse ponto. O recomendado é que a operadora seja contactada via SAC e o problema relatado. Aqui, é importante ter em mãos o horário em que houve queda de sinal ou lentidão e o tempo que o episódio durou. E não esqueça sempre de anotar o número do protocolo de atendimento! A velocidade baixa persiste? Então é hora de acionar a ouvidoria da prestadora.

Banner azul escuro divulgando um guia gratuito. À esquerda, a capa de um ebook intitulado "Centrais de Atendimento das Operadoras para clientes corporativos". À direita, texto "Baixe gratuitamente nosso guia para clientes corporativos e saiba quais são os canais certos para resolver os problemas de telecom da sua empresa" seguido por um botão escrito "Clique aqui".

No entanto, caso a operadora não resolva o problema, é possível abrir uma reclamação junto à Anatel. Para isso, utilize o canal Anatel Consumidor

Contudo, a Agência não é a última instância. Se, mesmo com a queixa registrada, a operadora não tomar providências, o consumidor pode recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Infográfico com o passo a passo que o consumidor deve seguir para resolver problemas de telecom

Como a VC-X ajuda a garantir o cumprimento dos seus contratos de Internet

Mesmo para o uso doméstico, não poder contar com a entrega da velocidade contratada já é um grande inconveniente. Agora, quando falamos em banda larga empresarial, esse é um problema ainda maior ― e muito mais custoso. Em razão disso, a gestão de telecom deve estar sempre atenta aos contratos e às regras impostas pela Anatel. Afinal, isso garantirá que o investimento está sendo aproveitado e, também, será capaz de livrar a empresa do pagamento de multas em caso de rescisão.

Mas o fato é que a rotina de quem lida com esse setor engloba muitas outras tarefas. Sabendo disso, a VC-X Solutions investiu no desenvolvimento de uma plataforma específica com objetivo de sanar esse gargalo. A VC-X Sonar automatiza muitas das funções que, hoje, são cruciais para uma gestão estratégica.

Leia também: Auditoria de faturas: como automatizar e reduzir custos com a VC-X Sonar

Isso porque basta cadastrar os contratos para ter acesso a relatórios detalhados. A possibilidade de controle patrimonial na gestão de TI e telecom é outro recurso que merece atenção. Por meio da plataforma, você cadastra e gerencia todos os devices facilmente. Além disso, a VC-X Sonar oferece:

  • análise comparativa de planos (simulação de economia);
  • calendário de vencimentos e controle de pagamentos;
  • extração automática e processamento de faturas;
  • relatórios gerenciais de telecom;
  • inventário de contas;
  • rateio de custos.

Pronto para dar esse passo e transformar a gestão de telecom da sua empresa em um centro estratégico? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.

Especialistas

FALE COM UM ESPECIALISTA
Como podemos ajudar a sua empresa a melhorar a Gestão de Telecom?

Preencha o formulário e reserve uma data e hora na nossa agenda

FAQ (Perguntas frequentes)

Em contratos de Banda Larga, não o tempo todo. Segundo a Anatel, a operadora deve garantir no mínimo 40% da velocidade contratada em medições instantâneas e 80% na média mensal. Já em contratos de Link Dedicado, a garantia costuma ser de 99,9% da banda contratada.

A Anatel recomenda o uso de ferramentas oficiais, como:

• Aplicativo Anatel Qualidade; e
• Site Brasil Banda Larga.

Esses canais são usados pela própria Agência a fim de monitorar as operadoras.

Primeiro, entre em contato com a operadora via SAC, registre o problema e anote o número do protocolo. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer à ouvidoria e, depois, à Anatel. Por fim, o Procon pode ser acionado.

Sim. Se ficar comprovado, por meio de testes oficiais, que a operadora não cumpre a velocidade contratada, o consumidor pode solicitar a rescisão sem multa, conforme a Resolução nº. 717 da Anatel.

Avatar Rafael Cordeiro

Por

Rafael Cordeiro


COO e sócio da VC-X Solutions, minha missão é simplificar o universo das telecomunicações para empresas. Com mais de 10 anos de experiência, sou especialista em navegar pelas complexidades do setor, transformando desafios burocráticos com operadoras e órgãos como Procon e Anatel em soluções práticas!

wid.studio