Sabemos que algumas oscilações na velocidade contratada da banda larga são normais. Assim como eventuais quedas de sinal. Mas até que ponto o consumidor pode considerar esses episódios como esporádicos ou, até mesmo, esperados? Desde 2012, a Anatel vem acompanhando o desempenho das operadoras e determina parâmetros para que as prestadoras entreguem a velocidade acordada.
Se você tem tido problemas em relação à velocidade contratada e o que, realmente, vem sendo entregue, continue neste artigo. Aqui você saberá:
Antes de entrarmos nos aspectos legais, é importante conhecer alguns termos. O primeiro deles é a diferença entre banda larga (ADSL) e link dedicado. A primeira ― tema deste artigo ― se refere a uma rede compartilhada. Enquanto isso, a outra modalidade, é uma rede exclusiva em que existem somente dois pontos de conexão: um na operadora e outro no cliente.
Em relação à banda larga, para entendê-la melhor, é preciso saber que a velocidade instantânea se refere ao resultado imediato da hora da medição. Também, que a média mensal engloba, como você pode imaginar, uma média da velocidade ao longo de 30 dias. É interessante fazer essa distinção porque ela é a base para estas duas regras:
Vale ressaltar que a Anatel aplica essa regra às operadoras com mais de 50 mil clientes e às Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) com mais de 5 mil acessos. Ainda, outro ponto que você precisa saber diz respeito à queda de sinal. De acordo com Agência, serviço não pode cair por 99,5% do tempo. Isso significa que existe um limite de 3h36min de interrupção em um mês que pode ser tolerado.
A título de curiosidade: existem regras diferenciadas para o link dedicado. A mais importante delas é em relação à velocidade. Isso porque as empresas têm a obrigação de entregar a velocidade contratada em full duplex, ou seja, a mesma velocidade de download e upload. A disponibilidade também se difere da banda larga (ADSL) e deve ser de 99,9%.
Você consegue medir a velocidade da sua banda larga ao usar as ferramentas oficiais da Anatel:
Com elas, você mede a velocidade da conexão e acompanha o histórico dos resultados. Outro ponto importante é que nas medições de Internet móvel da Claro, Tim e Vivo, o teste não consome a sua franquia de dados.
Entretanto, deve-se mencionar que existem alguns pontos que você precisa considerar ao medir a velocidade da banda larga. A primeira delas diz respeito ao Wi-Fi, que pode interferir nos resultados. Por isso, a Anatel recomenda fazer essa aferição com cabos. Também, o número de dispositivos conectados à rede pode influenciar na leitura.
Ainda, embora existam muitas outras ferramentas on-line para verificar se a operadora entrega a velocidade contratada, dê preferência aos meios mencionados acima. Isso porque a Anatel utiliza esses canais para monitorar a prestação de serviço das empresas e isso têm papel fundamental na distribuição dos Selos de Qualidade.
Seguiu os passos acima e os testes comprovaram que, sim, a operadora está entregando menos que a velocidade contratada? Saiba que isso pode levar à rescisão contratual sem pagamento de multa. Isso está previsto na Resolução nº 717, a qual nos diz que:
“O consumidor poderá comprovar descumprimento individual de contrato, no caso do funcionamento do serviço de banda larga fixa (SCM), realizando no mínimo 10 (dez) testes no canal oficial em dias e horários diferentes, nos termos do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL.”
Porém, muitas vezes, o problema pode ser resolvido antes de chegar a esse ponto. O recomendado é que a operadora seja contactada via SAC e o problema relatado. Aqui, é importante ter em mãos o horário em que houve queda de sinal ou lentidão e o tempo que o episódio durou. E não esqueça sempre de anotar o número do protocolo de atendimento! A velocidade baixa persiste? Então é hora de acionar a ouvidoria da prestadora.
No entanto, caso a operadora não resolva o problema, é possível abrir uma reclamação junto à Anatel. Para isso, utilize o canal Anatel Consumidor.
Contudo, a Agência não é a última instância. Se, mesmo com a queixa registrada, a operadora não tomar providências, o consumidor pode recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Mesmo para o uso doméstico, não poder contar com a entrega da velocidade contratada já é um grande inconveniente. Agora, quando falamos em banda larga empresarial, esse é um problema ainda maior ― e muito mais custoso. Em razão disso, a gestão de telecom deve estar sempre atenta aos contratos e às regras impostas pela Anatel. Afinal, isso garantirá que o investimento está sendo aproveitado e, também, será capaz de livrar a empresa do pagamento de multas em caso de rescisão.
Mas o fato é que a rotina de quem lida com esse setor engloba muitas outras tarefas. Sabendo disso, a VC-X Solutions investiu no desenvolvimento de uma plataforma específica com objetivo de sanar esse gargalo. A VC-X Sonar automatiza muitas das funções que, hoje, são cruciais para uma gestão estratégica.
Leia também: Auditoria de faturas: como automatizar e reduzir custos com a VC-X Sonar
Isso porque basta cadastrar os contratos para ter acesso a relatórios detalhados. A possibilidade de controle patrimonial na gestão de TI e telecom é outro recurso que merece atenção. Por meio da plataforma, você cadastra e gerencia todos os devices facilmente. Além disso, a VC-X Sonar oferece:
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Em contratos de Banda Larga, não o tempo todo. Segundo a Anatel, a operadora deve garantir no mínimo 40% da velocidade contratada em medições instantâneas e 80% na média mensal. Já em contratos de Link Dedicado, a garantia costuma ser de 99,9% da banda contratada.
A Anatel recomenda o uso de ferramentas oficiais, como:
• Aplicativo Anatel Qualidade; e
• Site Brasil Banda Larga.
Esses canais são usados pela própria Agência a fim de monitorar as operadoras.
Primeiro, entre em contato com a operadora via SAC, registre o problema e anote o número do protocolo. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer à ouvidoria e, depois, à Anatel. Por fim, o Procon pode ser acionado.
Sim. Se ficar comprovado, por meio de testes oficiais, que a operadora não cumpre a velocidade contratada, o consumidor pode solicitar a rescisão sem multa, conforme a Resolução nº. 717 da Anatel.

Por
Rafael Cordeiro
COO e sócio da VC-X Solutions, minha missão é simplificar o universo das telecomunicações para empresas. Com mais de 10 anos de experiência, sou especialista em navegar pelas complexidades do setor, transformando desafios burocráticos com operadoras e órgãos como Procon e Anatel em soluções práticas!