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Legislação

Renovação automática de contrato de telecom: o que diz a Anatel?

Por Rafael Cordeiro | 27.11.25
Capa do artigo com o título: "Renovação automática de contrato de telecom: o que diz a Anatel?". A ilustração mostra uma mulher apontando para um painel de "Renovação Automática" e "Consentimento", ao lado de uma torre de transmissão com o logo da Anatel e ícones de contratos digitais

Em setembro de 2025, entrou em vigor o novo RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações). O texto trouxe mudanças importantes em diversos pontos, como renovação automática de contrato, alteração de valores, migração automática de planos e outros assuntos pertinentes para quem lida com a gestão de telecom.

Sobre a renovação automática de contrato, tema deste artigo, o assunto gerou polêmica. Tanto que a Conexis Brasil Digital moveu um recurso junto à Anatel questionando alguns trechos do Manual Operacional do RGC antes de sua publicação. A Agência acatou os pontos levantados pela Conexis e, em junho, publicou um despacho em que informou sobre a decisão.

Leia também: Novo Regulamento da Telecom (RGC) e o que muda em 2025

Mas logo você entenderá melhor o que a Anatel definiu, assim como terá informações fundamentais sobre a renovação automática de contrato a fim de garantir uma gestão eficiente e assertiva.

O que diz a Anatel sobre a renovação automática de contrato de telecom?

Para que não restem dúvidas sobre esse assunto, nada melhor que recorrer ao Novo RCG. Na Resolução nº 765/2023, que entrou em vigor em setembro de 2025, está expresso que “é vedada a renovação automática de Oferta com Prazo de Permanência”.

Isso significa que se havia um prazo de permanência mínimo (a famosa fidelidade) quando você assinou o contrato, este não poderá ser renovado com um novo prazo de permanência sem o seu consentimento. Entretanto, existem situações em que a renovação automática de contrato de telecom é, sim, lícita. Porém, fique atento, pois essas condições são cumulativas:

  1. a possibilidade de renovação automática está expressa no contrato;
  2. o consumidor foi notificado do fim da vigência do contrato e;
  3. não se manifestou até o fim da vigência do contrato.
Imagem com o título "Renovação Automática de Contrato" dividida em duas colunas. A coluna da esquerda, "Contras" (vermelho), alerta para a renovação com novo prazo de fidelidade sem consentimento do cliente. A coluna da direita, "Prós" (azul), lista duas vantagens: renovar automaticamente com permanência se houver previsão contratual e migrações automáticas ao fim do contrato para planos que não exijam fidelidade.

Contudo, o novo RGC assegura ao consumidor o direito de opt out (exclusão) para revogar a permissão. E isso pode ocorrer durante a contratação. Ou seja, não é necessário esperar a data da renovação para manifestar o desejo de não mais renovar automaticamente o contrato.

Renovação automática sem fidelidade

De todo modo, você deve ter notado que o texto fala acerca da renovação automática de contrato com uma nova fidelidade, certo? Pontuamos isso para lembrar que a Anatel ainda permite migrações automáticas a ofertas similares. Todavia, para isso, não é possível haver novo prazo de permanência e fidelização definido.

Notificação de fim de vigência do contrato

O Manual Operacional do RGC determina, no art. 31, que “as Prestadoras deverão comunicar ao Consumidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preferencialmente por meio eletrônico, entre outros:

  • I – a extinção de Oferta com Prazo de Vigência indeterminado;
  • II – o término do Prazo de Vigência determinado da Oferta;
  • III – o término do Prazo de Permanência;
  • IV – os reajustes que passarão a vigorar; e,
  • V – a alteração da lista de canais disponibilizados na Oferta contratada de SeAC, nos casos previstos no art. 23.”

Nos casos de migração ou renovação automática de contrato, a comunicação deve ocorrer ao menos por dois meios de comunicação entre 60 e 30 dias antes do fim da vigência. E, além das informações dispostas acima, a notificação precisa informar:

  • “a) sobre a iminência do encerramento da vigência do contrato atual e sobre a necessidade de adesão a uma nova oferta por meio dos canais de atendimento da prestadora;
  • b) que a ausência de manifestação implicará na adesão a uma nova oferta ou à prorrogação do contrato vigente, conforme o caso;
  • c) em caso de migração, deverá ser indicada ao menos as características e código de identificação único da oferta escolhida pela prestadora, bem como de canal para maiores informações.”

Para as PPPs existem regras diferentes

Vale pontuar que o art. 31 não se aplica às Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs). Para essas operadoras, vale o disposto no art. 4º, inciso V. No entanto, isso é válido para aquelas que são reguladas pela Anatel. No caso de PPPs que apenas revendem o sinal de outras operadoras, quem dita as regras é o Código de Defesa do Consumidor ― que pode ser até mais protetivo para o cliente que o novo RGC.

Ilustração dividida em dois quadros sobre provedores de internet. O primeiro quadro mostra "PPPs Reguladas pela Anatel", conectando Usuário, PPP Local e Anatel, indicando que seguem o novo RGC. O segundo quadro mostra "PPPs que redistribuem sinais", conectando Usuário, PPP Redistribuidora e Grandes Operadoras (TIM, Claro, Vivo), indicando que estão submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor.

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Perguntas frequentes (FAQ)

De acordo com a Resolução nº 765/2023, é vedada a renovação automática de Oferta com Prazo de Permanência (fidelidade) sem o consentimento do consumidor.

Não. Se a possibilidade estiver expressa no contrato, se o consumidor tiver sido notificado do fim da vigência e não se manifestar até o fim do prazo, o contrato pode ser renovado automaticamente.

Nesses casos específicos, a comunicação deve ocorrer por pelo menos dois meios de comunicação diferentes, entre 60 a 30 dias antes do fim da vigência do contrato.

A tecnologia, tal qual a oferecida pela VC-X Sonar, automatiza a gestão, evita a perda de prazos de renovação, fornece dados concretos voltados à negociação e permite a comparação de planos e preços de diferentes operadoras.

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Por

Rafael Cordeiro


COO e sócio da VC-X Solutions, minha missão é simplificar o universo das telecomunicações para empresas. Com mais de 10 anos de experiência, sou especialista em navegar pelas complexidades do setor, transformando desafios burocráticos com operadoras e órgãos como Procon e Anatel em soluções práticas!

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