E aí, isso está correto?

Sua empresa recebe a fatura de telefone ou internet com um valor 10% maior do que no mês anterior, sem ser avisada pela operadora.

Mas algumas regras devem ser seguidas. Quer saber quais são?

De acordo com regulamento da Anatel, as operadoras podem aplicar o reajuste de telecom uma vez ao ano. 

A variação percentual do IST acumulada no ano serve de base para o reajuste aplicado pelas operadoras.

O reajuste de telecom tem como referência o IST - Índice de Serviços de Telecomunicações.

Um exemplo: Em 2021, o acumulado do IST foi de 15,53%. Isso quer dizer que as operadoras não podem aplicar um reajuste maior do que esse percentual de referência.

Mesmo assim, muitas dúvidas podem surgir quando o tema é reajuste anual de telecom Respondemos algumas delas a seguir:

Não! Se você contratar um serviço de telecom em junho de 2022, a mensalidade só pode ser reajustada a partir de junho de 2023, por exemplo.

O contrato pode ser reajustado antes dos 12 meses?

Não, desde que as regras de reajuste já estejam descritas no contrato de prestação de serviço.

A operadora precisa comunicar o cliente antes de aplicar o reajuste?

Nesse caso, você deve abrir um processo de contestação junto à sua operadora. Se não der resultado, deverá acionar a Anatel.

Percebi um reajuste irregular ou incorreto na fatura, o que fazer?

Ainda tem dúvida sobre o reajuste anual de telecom?